Cobrança Judicial

Qual a diferença entre cobrança extrajudicial e judicial?

 

É um direito do credor cobrar quem deve a ele. Quem está inadimplente em geral recebe ações de cobrança dos credores, que podem ser a extrajudicial ou a judicial.

Você sabe a diferença entre as duas? Vem com a Boa que a gente explica tudo!

 

Cobrança extrajudicial

Este tipo de cobrança é realizado entre as partes (credor e devedor) sem a participação do Judiciário.

O credor faz a cobrança extrajudicial por meio de carta de cobrança, ligações telefônicas, SMS, e comunicado de registro de débito.

O comunicado de registro de débito pode ser enviado por Correios ou por e-mail, o Aviso Eletrônico de Débito (AED), do SCPC, que é um e-mail com validade jurídica.

 

Se após ser comunicado por Correios ou o AED o consumidor não regularizar a sua dívida, será incluído um registro de débito no SCPC, que poderá ser consultado por empresas para as quais o consumidor solicitar crédito.

Na cobrança extrajudicial, você pode negociar a dívida, forma de pagamento e prazos.

Isso porque, nesta etapa, é bem comum o credor dar descontos e até dividir o valor em várias parcelas, facilitando o pagamento da dívida.

Por tornar possível o diálogo entre credor e devedor para que a dívida seja paga, a cobrança extrajudicial é também chamada de “cobrança amigável”.

 

Cobrança judicial

Já na cobrança judicial, o credor move uma ação na Justiça para que esta acione o devedor a fazer o pagamento de sua dívida.

Normalmente a cobrança judicial é utilizada quando o credor já esgotou as possibilidades de cobrança extrajudicial e não teve resposta do devedor, ou então, o devedor não efetuou o pagamento.

Após comprovada a dívida e o direito do credor em receber, a Justiça, então, fará a execução da dívida, estabelecendo uma forma de garantia para o pagamento. Assim, o devedor deverá pagar o valor total da dívida, ou então poderá oferecer uma garantia para o seu pagamento. A garantia oferecida poderá ser a penhora dos bens do devedor ou parte de sua renda.

Vale lembrar que, quando a cobrança é feita em vias judiciais, o devedor além de ter que efetuar o pagamento integral e atualizado da dívida, deverá também pagar custas processuais bem como honorários advocatícios.